O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que venha a sofrer um acidente que resulte em sequelas ou que diminua a capacidade laborativa, ou seja, de trabalhar. Esse acidente deve ter causado sequelas permanentes no trabalhador e que comprometem a sua vida profissional, mas ainda assim ele é capaz de exercer suas atividades laborais de forma reduzida. No entanto, a lei não determina um nível mínimo de redução na capacidade de trabalho para que o segurado tenha direito ao benefício. Então, desde que ele apresente uma redução permanente, ele poderá receber o benefício. O Auxílio-Acidente do INSS é, portanto, uma forma de assegurar a segurança e bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias. Consulte um de nossos consultores e conheça mais sobre esse importante benefício para você e sua família.
Quais os tipos de Seguro-Acidente?
Podemos dizer que existem dois tipos de auxílio-acidente, o acidentário e o não acidentário. O auxílio-acidente acidentário é aquele que a perda parcial da capacidade laborativa, decorre de acidente de trabalho. O auxílio-acidente não acidentário é aquele que a perda parcial da capacidade laborativa, decorre de acidente. A causa não é acidente de trabalho. O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária acidentário é aquele que a incapacidade decorre de acidente do trabalho e inclui as doenças profissionais e do trabalho.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício destinado aos segurados do INSS que apresentarem sequelas permanentes em decorrência de um acidente. Então, para ter direito a ele, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos mínimos. Sendo assim, tem direito ao benefício: Empregados urbanos ou rurais. Trabalhador Avulso. Segurados Especiais. Empregados domésticos.
Quem NÃO tem direito ao Auxílio-Acidente?
Não possuem direito ao Auxílio-Acidente os contribuintes individuais, aqueles que exercem atividade remunerada por conta própria, e os segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada. Ainda em dúvida se possui ou não direito a esse benefício? Agende agora o seu horário com um de nossos consultores.
Principais requisitos para ter ao direito o Auxílio-Acidente:
Os contribuintes individuais e facultativos do INSS não têm direito ao auxílio-acidente. Dentre os requisitos mínimos estão: Atender a qualidade de segurado, estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça (O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS) Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença relacionada ao trabalho ou não. Sofrer uma redução parcial ou permanente da capacidade de trabalho. Nexo causal, ou seja, apresentar uma relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Como solicitar o Auxílio-Acidente junto ao INSS?
Solicitar o Auxílio-Acidente no INSS é uma tarefa simples e pode ser feita de forma rápida e eficiente pelo próprio segurado. Confira a seguir o passo a passo necessário para solicitar este benefício: Verifique se você preenche todos os requisitos para solicitar o Auxílio-Acidente, como qualidade de segurado e filiação à época do acidente. Reúna todos os documentos necessários. Documento de identificação com foto e CPF. Procuração ou termo de representação caso seja um procurador ou representante legal. Documentos médicos solicitados para análise da perícia médica do INSS. Acesse o site ou aplicativo do INSS ou a Central 135 e escolha a opção “Solicitar Benefício”. Preencha o formulário de solicitação com todas as informações solicitadas, incluindo informações sobre o acidente e o histórico médico. Envie o formulário e os documentos. Em alguns casos, o segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no app ou site do Meu INSS. Clique no botão “Consultar Pedidos” Procure seu processo na lista. E se deseja ver mais detalhes, basta clicar em “Detalhar”.
Qual o valor do Auxílio-Acidente?
O valor das prestações a serem pagas pelo auxílio-acidente, vai depender das contribuições do segurado para o INSS, o valor será calculado com média de 50% do salário de benefício. Quanto ao tempo de recebimento, o benefício será pago a partir da data em que foi feito o requerimento junto ao INSS e, salvo em alguns casos, terá caráter vitalício. As 3 situações possíveis onde o Auxílio-Acidente será cessado, são: Morte do segurado. Concessão de aposentadoria ao segurado. Caso as suas sequelas melhorem e a capacidade de trabalho do segurado volte à sua totalidade.
Quem recebe Auxílio-Acidente pode trabalhar?
Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não tem o objetivo de substituir a renda mensal do trabalhador, mas sim, recompor o quanto possível o padrão de rendimento do segurado, tendo em vista a sua natural redução decorrente dessa situação. Por isso, o valor desse auxílio pode ser menor do que o de um salário-mínimo e o segurado poderá acumular o benefício com salário, remuneração, pensão por morte, seguro-desemprego e outros de forma que não prejudicará o seu recebimento. Por isso, ele será pago enquanto o segurado tiver sua capacidade reduzida para o trabalho, juntamente com o seu salário, já que ela ainda consegue trabalhar.
Receber o Auxílio-Acidente interfere no valor ou tempo de aposentadoria?
A Justiça não permite que o Auxilio-acidente seja somado ao valor da aposentadoria, ou seja, você não poderá receber os dois ao mesmo tempo. Assim, no momento da concessão da aposentadoria, o benefício é cancelado. No entanto, a jurisprudência admite que o valor recebido como auxílio-acidente seja incorporado no cálculo da aposentadoria. Então, todo o período que você recebeu o benefício será contabilizado como salário de contribuição, o que pode aumentar o valor de sua aposentadoria.
O que fazer se o INSS negar o Auxílio-Acidente?
A negativa do auxílio-acidente pode acontecer em muitos casos por inúmeros motivos, como problemas na perícia ou até por falta de documentos necessários. Nesses casos, o segurado tem o prazo de até 30 dias para contestar a decisão do INSS, sendo necessários detalhar todos os motivos pelos quais ele tem direito ao benefício. Dessa forma, podem ser necessários novos documentos para atestar sua alegação e a devolutiva do INSS pode levar até 60 dias para ser feita. Esse procedimento pode ser feito por meio de um recurso administrativo, feito digitalmente, ou por meio de uma ação judicial junto a um advogado previdenciário.