O que é a pensão por morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS falecido, aposentado ou não.
Substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida para amparar seus dependentes
Quem tem direito à Pensão por Morte
São 3 classes de beneficiários:
Classe I: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência).
Classe II: Pais.
Classe III: Irmãos (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência).
Como solicitar a Pensão Por Morte
Solicitação via site ou aplicativo Meu INSS, agência do INSS ou Central 135
Requisitos para receber a Pensão por Morte
- Óbito ou morte presumida do segurado (comprovada por certidão de óbito ou declaração judicial).
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito (vínculo com a previdência, como contribuições ou benefício previdenciário).
- Dependentes que cumpram os requisitos
Documentos necessários
<ul>
<li>Certidão de óbito</li>
<li>Documentos de identificação</li>
<li>Comprovação de dependência</li>
<li>Laudos médicos, quando necessário</li>
</ul>
Prazos para requerer a Pensão por Morte
- Até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos
- Até 90 dias após o óbito para os demais dependentes
Valor da Pensão por Morte
Antes da Reforma da Previdência de 1999: 100% do valor do benefício do segurado.
Após a Reforma da Previdência: 50% do valor da aposentadoria do segurado + 10% para cada dependente (limite de 100%) e 100% para dependentes inválidos ou com deficiência.
Início do pagamento da Pensão da Morte
Retroativo à data do óbito ou à data do requerimento
Valor mínimo a receber pela Pensão por Morte
Um salário mínimo nacional.
A Pensão por Morte pode ser acumulada com outro benefício do INSS?
1 - Sim, com exceção outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro.
2 - Regime Próprio de Previdência e pensão do pai + pensão da mãe para o filho